GÁS NATURAL : ASPECTOS JURÍDICO-REGULATÓRIOS ACERCA DA COMERCIALIZAÇÃO DE GÁS NATURAL E DO SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO DE GÁS CANALIZADO
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GÁS NATURAL, ASPECTOS JURÍDICO-REGULATÓRIOS ACERCA DA COMERCIALIZAÇÃO DE GÁS NATURAL E DO SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO DE GÁS CANALIZADO (2015)
NW
ISBN: 9788568483220 bzw. 8568483224, Sprache unbekannt, Synergia, neu.
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bol.com.
Antes de 1988, aos Estados competiam tratar dos assuntos relacionados com o gás canalizado (seja: gás natural, GLP, nafta, etc.), em seu território. Assim, os Estados executavam diretamente, através de empresas públicas, as atividades de comercialização - compra e venda da commodity †e de distribuição (serviço público) de gás canalizado.Com o advento da Constituição Federal de 1988, houve uma cisão na esfera do gás. Ao contrário do que ocorreu na energia elétrica, cuja competência ficou exclus... Antes de 1988, aos Estados competiam tratar dos assuntos relacionados com o gás canalizado (seja: gás natural, GLP, nafta, etc.), em seu território. Assim, os Estados executavam diretamente, através de empresas públicas, as atividades de comercialização - compra e venda da commodity †e de distribuição (serviço público) de gás canalizado.Com o advento da Constituição Federal de 1988, houve uma cisão na esfera do gás. Ao contrário do que ocorreu na energia elétrica, cuja competência ficou exclusiva da União, a competência da matéria gás foi dividida entre os Estados e a União.Os Estados ficaram com a responsabilidade de estabelecer regras para explorar diretamente, OU mediante concessão, os serviços locais de distribuição de gás canalizado e a União com a atividade de comercialização (compra e venda) de gás natural.Em 2009, foi sancionada a Lei do Gás Natural (Lei Federal nº 11.909/2009), que incumbiu a União a competência para legislar e fiscalizar as atividades relativas à comercialização de gás natural no território nacional.Em 2015, os Estados continuam atuando na comercialização do gás natural como se estivessem no período antecedente à Constituição Federal/ 1988, editando normas, fiscalizando, etc., invadindo, assim, a esfera de competência federal.Com este livro, procuro desmistificar alguns pré-conceitos jurídicos e regulatórios relacionados ao mercado do gás natural, sobretudo esclarecendo a diferença conceitual existente entre os regimes jurídicos do gás natural e do serviço de distribuição do gás canalizado.Taal: pt;Formaat: ePub met kopieerbeveiliging (DRM) van Adobe;Kopieerrechten: Het kopiëren van (delen van) de pagina's is niet toegestaan ;Geschikt voor: Alle e-readers geschikt voor ebooks in ePub formaat. Tablet of smartphone voorzien van een app zoals de bol.com Kobo app.;Verschijningsdatum: december 2009;ISBN10: 8568483224;ISBN13: 9788568483220; Ebook | 2009.
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Antes de 1988, aos Estados competiam tratar dos assuntos relacionados com o gás canalizado (seja: gás natural, GLP, nafta, etc.), em seu território. Assim, os Estados executavam diretamente, através de empresas públicas, as atividades de comercialização - compra e venda da commodity †e de distribuição (serviço público) de gás canalizado.Com o advento da Constituição Federal de 1988, houve uma cisão na esfera do gás. Ao contrário do que ocorreu na energia elétrica, cuja competência ficou exclus... Antes de 1988, aos Estados competiam tratar dos assuntos relacionados com o gás canalizado (seja: gás natural, GLP, nafta, etc.), em seu território. Assim, os Estados executavam diretamente, através de empresas públicas, as atividades de comercialização - compra e venda da commodity †e de distribuição (serviço público) de gás canalizado.Com o advento da Constituição Federal de 1988, houve uma cisão na esfera do gás. Ao contrário do que ocorreu na energia elétrica, cuja competência ficou exclusiva da União, a competência da matéria gás foi dividida entre os Estados e a União.Os Estados ficaram com a responsabilidade de estabelecer regras para explorar diretamente, OU mediante concessão, os serviços locais de distribuição de gás canalizado e a União com a atividade de comercialização (compra e venda) de gás natural.Em 2009, foi sancionada a Lei do Gás Natural (Lei Federal nº 11.909/2009), que incumbiu a União a competência para legislar e fiscalizar as atividades relativas à comercialização de gás natural no território nacional.Em 2015, os Estados continuam atuando na comercialização do gás natural como se estivessem no período antecedente à Constituição Federal/ 1988, editando normas, fiscalizando, etc., invadindo, assim, a esfera de competência federal.Com este livro, procuro desmistificar alguns pré-conceitos jurídicos e regulatórios relacionados ao mercado do gás natural, sobretudo esclarecendo a diferença conceitual existente entre os regimes jurídicos do gás natural e do serviço de distribuição do gás canalizado.Taal: pt;Formaat: ePub met kopieerbeveiliging (DRM) van Adobe;Kopieerrechten: Het kopiëren van (delen van) de pagina's is niet toegestaan ;Geschikt voor: Alle e-readers geschikt voor ebooks in ePub formaat. Tablet of smartphone voorzien van een app zoals de bol.com Kobo app.;Verschijningsdatum: december 2009;ISBN10: 8568483224;ISBN13: 9788568483220; Ebook | 2009.
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GÁS NATURAL : ASPECTOS JURÍDICO-REGULATÓRIOS ACERCA DA COMERCIALIZAÇÃO DE GÁS NATURAL E DO SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO DE GÁS CANALIZADO (2016)
EN NW EB DL
ISBN: 9788568483220 bzw. 8568483224, in Englisch, 135 Seiten, neu, E-Book, elektronischer Download.
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Antes de 1988, aos Estados competiam tratar dos assuntos relacionados com o gás canalizado (seja: gás natural, GLP, nafta, etc.), em seu território. Assim, os Estados executavam diretamente, através de empresas públicas, as atividades de comercialização - compra e venda da commodity †e de distribuição (serviço público) de gás canalizado.Com o advento da Constituição Federal de 1988, houve uma cisão na esfera do gás. Ao contrário do que ocorreu na energia elétrica, cuja competência ficou exclusiva da União, a competência da matéria gás foi dividida entre os Estados e a União.Os Estados ficaram com a responsabilidade de estabelecer regras para explorar diretamente, OU mediante concessão, os serviços locais de distribuição de gás canalizado e a União com a atividade de comercialização (compra e venda) de gás natural.Em 2009, foi sancionada a Lei do Gás Natural (Lei Federal nº 11.909/2009), que incumbiu a União a competência para legislar e fiscalizar as atividades relativas à comercialização de gás natural no território nacional.Em 2015, os Estados continuam atuando na comercialização do gás natural como se estivessem no período antecedente à Constituição Federal/ 1988, editando normas, fiscalizando, etc., invadindo, assim, a esfera de competência federal.Com este livro, procuro desmistificar alguns pré-conceitos jurídicos e regulatórios relacionados ao mercado do gás natural, sobretudo esclarecendo a diferença conceitual existente entre os regimes jurídicos do gás natural e do serviço de distribuição do gás canalizado. Kindle Edition, Formato: Kindle eBook, Grupo de produtos: eBooks, Publicado: 2016-08-26, Data de lançamento: 2016-08-26.
Antes de 1988, aos Estados competiam tratar dos assuntos relacionados com o gás canalizado (seja: gás natural, GLP, nafta, etc.), em seu território. Assim, os Estados executavam diretamente, através de empresas públicas, as atividades de comercialização - compra e venda da commodity †e de distribuição (serviço público) de gás canalizado.Com o advento da Constituição Federal de 1988, houve uma cisão na esfera do gás. Ao contrário do que ocorreu na energia elétrica, cuja competência ficou exclusiva da União, a competência da matéria gás foi dividida entre os Estados e a União.Os Estados ficaram com a responsabilidade de estabelecer regras para explorar diretamente, OU mediante concessão, os serviços locais de distribuição de gás canalizado e a União com a atividade de comercialização (compra e venda) de gás natural.Em 2009, foi sancionada a Lei do Gás Natural (Lei Federal nº 11.909/2009), que incumbiu a União a competência para legislar e fiscalizar as atividades relativas à comercialização de gás natural no território nacional.Em 2015, os Estados continuam atuando na comercialização do gás natural como se estivessem no período antecedente à Constituição Federal/ 1988, editando normas, fiscalizando, etc., invadindo, assim, a esfera de competência federal.Com este livro, procuro desmistificar alguns pré-conceitos jurídicos e regulatórios relacionados ao mercado do gás natural, sobretudo esclarecendo a diferença conceitual existente entre os regimes jurídicos do gás natural e do serviço de distribuição do gás canalizado. Kindle Edition, Formato: Kindle eBook, Grupo de produtos: eBooks, Publicado: 2016-08-26, Data de lançamento: 2016-08-26.
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GÁS NATURAL (2009)
NW EB DL
ISBN: 9788568483220 bzw. 8568483224, Sprache unbekannt, Synergia, Synergia, Synergia, neu, E-Book, elektronischer Download.
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Antes de 1988, aos Estados competiam tratar dos assuntos relacionados com o gás canalizado (seja: gás natural, GLP, nafta, etc.), em seu território. Assim, os Estados executavam diretamente, através de empresas públicas, as atividades de comercialização - compra e venda da commodity †e de distribuição (serviço público) de gás canalizado.Com o advento da Constituição Federal de 1988, houve uma cisão na esfera do gás. Ao contrário do que ocorreu na energia elétrica, cuja competência ficou exclusiva da União, a competência da matéria gás foi dividida entre os Estados e a União.Os Estados ficaram com a responsabilidade de estabelecer regras para explorar diretamente, OU mediante concessão, os serviços locais de distribuição de gás canalizado e a União com a atividade de comercialização (compra e venda) de gás natural. Em 2009, foi sancionada a Lei do Gás Natural (Lei Federal nÂo 11.909/2009), que incumbiu a União a competência para legislar e fiscalizar as atividades relativas à comercialização de gás natural no território nacional. Em 2015, os Estados continuam atuando na comercialização do gás natural como se estivessem no período antecedente à Constituição Federal/ 1988, editando normas, fiscalizando, etc, invadindo, assim, a esfera de competência federal.Com este livro, procuro desmistificar alguns pré-conceitos jurídicos e regulatórios relacionados ao mercado do gás natural, sobretudo esclarecendo a diferença conceitual existente entre os regimes jurídicos do gás natural e do serviço de distribuição do gás canalizado.
Antes de 1988, aos Estados competiam tratar dos assuntos relacionados com o gás canalizado (seja: gás natural, GLP, nafta, etc.), em seu território. Assim, os Estados executavam diretamente, através de empresas públicas, as atividades de comercialização - compra e venda da commodity †e de distribuição (serviço público) de gás canalizado.Com o advento da Constituição Federal de 1988, houve uma cisão na esfera do gás. Ao contrário do que ocorreu na energia elétrica, cuja competência ficou exclusiva da União, a competência da matéria gás foi dividida entre os Estados e a União.Os Estados ficaram com a responsabilidade de estabelecer regras para explorar diretamente, OU mediante concessão, os serviços locais de distribuição de gás canalizado e a União com a atividade de comercialização (compra e venda) de gás natural. Em 2009, foi sancionada a Lei do Gás Natural (Lei Federal nÂo 11.909/2009), que incumbiu a União a competência para legislar e fiscalizar as atividades relativas à comercialização de gás natural no território nacional. Em 2015, os Estados continuam atuando na comercialização do gás natural como se estivessem no período antecedente à Constituição Federal/ 1988, editando normas, fiscalizando, etc, invadindo, assim, a esfera de competência federal.Com este livro, procuro desmistificar alguns pré-conceitos jurídicos e regulatórios relacionados ao mercado do gás natural, sobretudo esclarecendo a diferença conceitual existente entre os regimes jurídicos do gás natural e do serviço de distribuição do gás canalizado.
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