Resumos Notórios: Direito do Trabalho - Duração da Jornada de Trabalho 2020
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9798602949360 - Resumos Notórios: Direito do Trabalho - Duração da Jornada de Trabalho 2020 R. R. Oliver Author

Resumos Notórios: Direito do Trabalho - Duração da Jornada de Trabalho 2020 R. R. Oliver Author

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Sumário:Duração da Jornada de TrabalhoJornada Máxima RegularHoras in itinereRegime de tempo parcialHoras extras e compensaçãoJornada 12 x 36Turnos ininterruptos de revezamentoPeríodos de descansoTrabalho noturnoTrabalhadores excluídos das regras de duração da jornadaTeletrabalhoFériasDuração das férias:Período aquisitivo e período concessivo[...]A pergunta que fica no ar:É possível que as horas extras sejam compensadas implicitamente sem que haja um acordo entre o empregado e empregador? Exemplo: o empregado trabalha até mais tarde hoje e sai mais cedo depois.É possível sim, mas para os casos de compensação MENSAL.Vamos as regras:Conceito de hora extra: trata-se do acréscimo de jornada que pode ser ajustado por acordo individual, acordo coletivo de trabalho e convenção coletiva de trabalho. Essas horas excedentes devem ser pagas com acréscimo de, no mínimo 50% e em regra, só pode haver duas horas extras por dia. Amparo legal: Artigo 7º, XVI, CF e Artigo 59, CLT. Agora, vamos ao que interessa: a compensação mensal.É lícito o regime de compensação mensal ainda que fixado por acordo individual tácito. Conforme consta no art. 59, § 6º da CLT (alterado pela Reforma Trabalhista).CLT, art. 59, § 6o - É lícito o regime de compensação de jornada estabelecido por acordo individual, tácito OU escrito, para a compensação no mesmo mês. Isso quer dizer que o acordo não precisa ser por escrito, muito menos por norma coletiva. Tácito significa que ninguém falou nada. Exemplo: O funcionário trabalhara até mais tarde certo dia, e, uma semana depois, o patrão lembrou e o dispensou mais cedo. OU o deixou fazer uma viagem com a turma da faculdade a alguma feira de ciência (esse último foi um exemplo real de compensação tácita - tudo pode ser apresentado numa ação trabalhista desde imagens de WhatsApp a registro de e-mails).Pode ser também expressamente, mas verbal. Não precisa gerar documentação e colher assinatura.Exemplo: O empregador chega para o funcionário e diz, Você trabalhou até mais tarde nesses últimos dias, sendo assim, concedo-lhe permissão para sair mais cedo nessa semana.Nada impede que esse acordo de compensação de horas extras seja estipulado formalmente, por exemplo, em acordo coletivo entre sindicatos dos trabalhadores e empregadores.Observação:É válido o sistema em que o empregado trabalha 48 horas em uma semana e 40 horas na semana posterior, desde que fixado por norma coletiva. Esse sistema é chamado de Semana Espanhola. Para aqueles que duvidaram da espanhola, confira a OJ 323:[...]A jornada 12x36 pode ser firmada por acordo individual escrito ou norma coletiva (acordo coletivo e convenção coletiva de trabalho). O intervalo intrajornada pode ser indenizado. Antes da Reforma Trabalhista, o Tribunal Superior do Trabalho entendia que a jornada 12x36 somente era válida através de determinação legal ou norma coletiva. Hoje basta um acordo individual escrito. Observação: O intervalo intrajornada pode ser usufruído ou indenizado. Esse trecho é complicado na prática, pois existem muitos trabalhadores cuja presença é imprescindível em todo seu turno de trabalho. Por exemplo, um vigilante noturno dificilmente poderá se afastar da vigília durante todo o seu horário de refeição.Observação 2: A remuneração mensal já engloba o descanso semanal remunerado, o descanso em feriados e são considerados compensados os feriados trabalhados e as prorrogações do horário noturno. Essa regra existe, pois o funcionário acaba meio que trabalhando um dia sim outro não, e seu turno consequentemente cai em domingos e feriados, além disso pode ser que ele trabalhe um pouco a mais do horário noturno (havendo prorrogação do horário noturno). Tudo isso será acordado na formulação do contrato de trabalho, ou seja, não dando margens para que o empregado alegue que trabalhou em feriados e não foi indenizado.
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9798602949360 - Oliver, R. R.: Resumos Notórios: Direito do Trabalho - Duração da Jornada de Trabalho 2020
Oliver, R. R.

Resumos Notórios: Direito do Trabalho - Duração da Jornada de Trabalho 2020 (2020)

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