METODOLOGIAS ATIVAS APRENDIZAGEM NO ENSINO JURÍDICO: RELATOS EXPERIÊNCIAS
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Valéria Edith Carvalho de Oliveira; Emerson Luiz de Castro; Sabrina Tôrres Lage Peixoto de Melo; Karen Myrna Castro Mendes Teixeira; Douglerson Santos; Cyntia T. P. Carneiro Lafetá; Amanda Helena Azeredo Bonaccorsi; Bernardo Gomes Barbosa Nogueira; Thi

METODOLOGIAS ATIVAS APRENDIZAGEM NO ENSINO JURÍDICO: RELATOS EXPERIÊNCIAS

NW EB

ISBN: 9788598299815 bzw. 8598299812, Sprache unbekannt, 86 Seiten, Editora Newton Paiva, neu, E-Book.

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METODOLOGIAS REAIS SÃO METODOLOGIAS INVENTADAS A palavra metodologia guarda em si inúmeras faces. Meta-odos-logia significaria dizer da racionalidade (logia) que é empregada para alcançar uma meta tendo um caminho (odos) a ser percorrido. Cada uma das partes do termo deve ser observada com apreço. Em princípio, quando falamos em metodologias ativas de aprendizagem estamos já a reinventar o próprio termo metodologia. Ora, ao invés de traçarmos um caminho que a posteriori será seguido, entendemos que com a inserção do termo “ativas” esse caminho deixa de ser necessariamente pré-determinado. Não que estejamos aqui a deixar uma programação e/OU organização de lado. No entanto, a inclusão dessa palavra significaria a própria inserção de quem aprende na estrada que será percorrida, desde o seu traçado até a sua consecução. Além disso, as experiências aqui esboçadas foram também sendo construídas em consonância com uma escuta atenta daquilo que os próprios alunos reclamavam a nível de intenções. OU seja, a palavra ativa aqui é uma expressão ética de uma maneira de ensinar que não mais entende o aluno como receptáculo, tornando a experiência de aprendizado uma experiência de construção de si a partir e enquanto está aprendendo. Falar em metodologias ativas significa, portanto, uma reviravolta necessária quando nos referimos à educação. Neste caso, a educação jurídica, pois, observa-se um momento em que os alunos saem de uma condição inerte e tomam as rédeas da construção do saber. De alguma maneira o conhecimento abstrato e universal cede espaço a uma forma de construção horizontal e que requer para além da razão, a introdução de dimensões práticas, emocionais, empáticas e de construção de sentido para quem aprende. O fato de trazermos para dentro do processo de aprendizagem as sensações, emoções e prazeres significa. Significa que o aprendizado não deve ser observado sob uma ótica verticalizada na qual quem ensina detém primazia sobre quem aprende. Significa que aquele que aprende contribui para a pavimentação da estrada, OU se quisermos, para sua invenção. Significa que as bases de cada aprendiz devem ser observadas - o que o aluno traz de suas vivências deve ser respeitado como conteúdo que contribui para sua formação. Significa a motivação para aquilo que em tempos de hiper-conexão já é realidade, OU seja, o humano hoje tem nas mãos um infinito de possibilidades e informações, por isso o aprendizado não se fiaria mais no acúmulo, mas na orientação para as maneiras de aplicação e construção - é um passo atrás na egologia para uma passo adiante no sentido de uma “ecologia saberes”, termo cunhado por Boaventura de Sousa Santos, que nos indica, dentre outras questões, acerca da necessidade de convivência entre os saberes ao invés de uma hierarquia. Desse modo, o saber prático que vem com o discente não pode mais ser desperdiçado em detrimento do saber dito científico. Ademais, um sem o outro não significa! Parece que a grande volta dada com estas experiências seria exatamente a palavra inserção, que neste contexto, se liga ao termo significar. O conhecimento que se distancia da resolução de questões práticas não produz significado e sentido - tanto um como outro não pode ser construído senão a partir de uma relação que torne o discente construtor e ao mesmo tempo obra. O Direito enquanto prática de resolução de conflitos faz parte do mundo que circunda o discente. Ele está inserido nele, e nesse caso, especialmente, a experiência da construção do saber necessita estar atenta a isto, ou seja, enquanto partícipe da sociedade, a formação do discente necessita dar conta para ele de sua responsabilidade e ao mesmo tempo, torná-lo autonomamente capaz para a produção do seu caminho próprio e singular. Neste sentido, desde jogos, passando por visitas técnicas a órgãos e instituições, construção de cartilhas, juris simulados, paródias, competições entre discentes, gincanas, atendimento às comunidades, atuação junto ao laboratório de mediação, monitorias e grupos de estudos, todas são práticas nas quais o protagonismo é entregue a quem de direito, ou seja, o discente tem nas mãos várias chances de buscar aquilo que para ele significa. O oferecimento das experiências deste livro assemelha-se ao próprio cabedal de hipóteses que os discentes encontram fora do âmbito escolar. Como ninguém acessa aquilo que não lhe faz sentido, a escola necessita reconhecer a singularidade e isso passa pela oportunização de experiências diversas e que não sejam meramente impostas, pois, a meta, por mais que possa ser comum a vários alunos, a logia e o odos, a razão e a maneira de caminhar, serão sempre particulares. Reinventar a metodologia é um ato ético que devolve ao aluno a oportunidade de fazer a sua própria estrada. Talvez, a face mais fiel da metodologia ainda esteja por inventar e essa invenção somente as “estórias” dos alunos que vivenciaram as experiências poderão contar. Lulia Queiroz Silva Bernardo Barbosa Gomes Nogueira.
Kategorie: Law
Daten vom 11.06.2020 13:59h
ISBN (andere Schreibweisen): 85-98299-81-2, 978-85-98299-81-5
Zuerst gefunden: 11.06.2020 13:59:09
Zuletzt gefunden: 11.06.2020 13:59:09
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ISBN: 9788598299815

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